sábado, 23 de abril de 2011

  INTRODUÇÃO Á EDUCAÇÃO DIGITAL


       Conforme informamos, teve inicio no dia 16 de março a Capacitação da 2ª turma de professores no Curso Introdução à Educação Digital. O curso acontece na Escola Municipal Educandário Dix-Septiense,  a turma  dividida em três horários diferentes, visto que o laboratório dispõe apenas de 10 computadores, e ao mesmo tempo, atendendo o horário disponível dos professores.
      Sabemos que o letramento digital, é uma necessidade da sociedade como um todo. Pois estamos constantemente fazendo uso de serviços e informação via web, diferentes profissionais se deparam diariamente com novos processos e tecnologias digitais, e também nós, enquanto educadores que convivemos com essa juventude nativos da era digital, temos que nos capacitarmos para esse novo momento e as  novas formas de atuação.
              Podemos afirmar que essas poderosas ferramentas estão acessíveis as pessoas nos diferentes níveis sociais.  No contexto escolar é preciso incluir nas ações educativas esses meios que podem transformar a prática pedagógica em ações mais efetivas, tendo os recursos tecnológicos como um grande apoio de um projeto pedagógico que foca a aprendizagem ligada à vida.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo

              O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
              Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
             Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.
             Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é  o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º  Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.
Fonte: Imprensa SEB<informativo@mec.gov.br>